O duzentos e quarenta
O artigo 240º. da lei do referendo anda a pôr os nervos em pé aos defensores deste segundo referendo. Esqueceram-se de alterá-lo e, agora, já há quem esteja a pensar num terceiro referendo caso este não dê o resultado pretendido. Para evitar esta humilhante situação democrática, os paladinos da liberdade tentam este esforço desesperado para levar os eleitores às urnas de voto. Meta o seu voto, aqui, já!

Lei orgânica do regime do referendo
Artº. 240º. - Eficácia vinculativa
-O referendo só tem efeito vinculativo quando o número de votantes for superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
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